
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1723 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 103/24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.024
“Dispõe sobre nomeação dos membros da Equipe de Coordenação do PNATE.”
Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 2º do Decreto nº 028 de 28 de Junho de 2.004, alterado pelo Decreto nº 034 de 14 de julho de 2.006 e,
Considerando que a Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2.021, estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar;
Considerando a necessidade de oferecer transporte escolar para o acesso e a permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, contribuindo, assim, para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
Considerando a necessidade de estabelecer as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, caracterizando-se justificado interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar o seguinte DECRETO:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Equipe Coordenadora do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, do Município de Paraíso:
I- Representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Célia Aparecida Mancini Casseb;
b) Suplente: Alexandra Célia Botos Brambatti.
II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Katia Cristina Fernandes de Albuquerque;
b) Suplente: Everaldo Jose Penariol.
III- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Roseline de Fátima Olegário Ardengue;
b) Suplente: Josiane Alberghini da Silva.
Art. 2º. Os membros da Equipe Coordenadora do PNATE são empossados pelo presente Decreto, tendo seus mandatos a partir da presente data.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 092/22, de 24 de novembro de 2.022.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 25 dias do mês de novembro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
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