IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1285 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.605, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaborandi para o exercício financeiro de 2025, nos termos do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Artigo 2º - A receita total do Ente Municipal, considerando os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, apresenta o montante de R$ 62.270.000,00 (sessenta e dois milhões e duzentos e setenta mil reais), conforme demonstração abaixo:

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 55.690.000,00 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e noventa mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.580.000,00 (seis milhões e quinhentos e oitenta mil reais).

Parágrafo Único: - A receita pública se constituiu pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Resumo Geral da Receita.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria ............................. R$ 5.802.000,00

1.2 – Contribuições ................................................................................ R$ 600.000,00

1.3 – Receita Patrimonial ....................................................................... R$ 271.000,00

1.4 – Transferências Correntes ........................................................ R$ 54.164.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes ........................................................... R$ 467.000,00

1.6 – Total de Receita Corrente Bruta ............................................ R$ 61.304.000,00

1.7 – Receita de Capital ...................................................................... R$ 1.440.000,00

1.8 – Total da Receita de Capital ...................................................... R$ 1.440.000,00

1.9 – (-) Dedução para formação do FUNDEB .................................... R$ 7.054.000,00

1.10 – Total da Receita Corrente Líquida ...................................... R$ 55.690.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Contribuições ............................................................................. R$ 2.241.000,00

1.2 – Receita Patrimonial ......................................................................... R$ 50.000,00

1.3 – Contribuições (Intra-orçamentária) ............................................ R$ 3.592.000,00

1.4 – Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentária) ........................... R$ 697.000,00

1.5 – Total das Receitas da Administração Indireta ....................... R$ 6.580.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 62.270.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativo de órgãos, funções e subfunções, natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Câmara Municipal ......................................................................... R$ 1.440.000,00

2 – Gabinete do Prefeito e Dependências .............................................. R$ 423.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração ......................................... R$ 9.792.000,00

4 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças .............................. R$ 2.807.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação ................................................ R$ 6.093.000,00

6 – Fundo Man. Des. Ed. B. Val. Prof. Ed. - FUNDEB ....................... R$ 10.500.000,00

7 – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ................................................. R$ 1.312.000,00

8 – Fundo Municipal de Saúde ......................................................... R$ 14.293.000,00

9 – Fundo Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 3.649.000,00

10 – Obras e Serviços de Infra Estrutura Urbana ................................ R$ 4.320.000,00

11 – Agricultura e Abastecimento .......................................................... R$ 142.000,00

12 – Serviços de Estrada de Rodagem Municipal .................................. R$ 122.000,00

13 – Secretaria Municipal de Trânsito ...................................................... R$ 71.000,00

14 – Departamento do Meio Ambiente .................................................. R$ 184.000,00

15 – Fundo Municipal do Idoso .............................................................. R$ 149.000,00

16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ........... R$ 393.000,00

Total das Despesas da Administração Direta ............................... R$ 55.690.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Diretoria do IPASP ........................................................................... R$ 450.000,00

2 – Previdência Social ........................................................................ R$ 6.130.000,00

Total da Despesa da Administração Indireta .................................. R$ 6.580.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................ R$ 62.270.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no inciso III do artigo 5º da LRF e no artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;

III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

IV - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 25 de novembro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal


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