IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1202 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3981, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais) por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (13).

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições............................................R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (20).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município

Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.01–Tesouro (29).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 500,00 (quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (40).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (41).

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...............R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), F.R.01–Tesouro (49).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (83).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), F.R.01-Tesouro (101).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), F.R.01-Tesouro (104).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), F.R.01-Tesouro (124).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), F.R.05-Tranferências e Convênios Federais-Vinculados (143).

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.....................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais), F.R.01-Tesouro (150).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (153).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (157).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (162).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (163).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (178).

Total............................................................................................................................................R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).

Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (15).

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação....................................................R$ -14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (16).

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial..............R$ -30.000,00 (trinta mil reais), F.R.01–Tesouro (23).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município

Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município

Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil....................................................R$ -10.000,00 (dez mil reais), F.R.01–Tesouro (31).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), F.R.02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (42).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (43).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -2.100,00 (dois mil e cem reais), F.R.01–Tesouro (45).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -2.000,00 (dois mil reais), F.R.02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (46).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ -500,00 (quinhentos reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (47).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ -2.200,00 (dois mil e duzentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (80).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -21.000,00 (vinte e um mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (105).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (116).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (126).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -32.000,00 (trinta e dois mil reais), F.R.01-Tesouro (142).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), F.R.01-Tesouro (151).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (156).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (164).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (165).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (181).

Total...........................................................................................................................................R$ -324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).

Artigo 3º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), que será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições..........................................R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (22).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 02-Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (102).

Total..............................................................................................................................................R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais).

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Adm. e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.