IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3981, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais) por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais) por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 90.600,00 (noventa mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (13).
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições............................................R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (20).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.01–Tesouro (29).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 500,00 (quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (40).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (41).
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física...............R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), F.R.01–Tesouro (49).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01–Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....................R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (83).
Unidade Executora: 02–Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), F.R.01-Tesouro (101).
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), F.R.01-Tesouro (104).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), F.R.01-Tesouro (124).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), F.R.05-Tranferências e Convênios Federais-Vinculados (143).
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.....................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais), F.R.01-Tesouro (150).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (153).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (157).
Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (162).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (163).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (178).
Total............................................................................................................................................R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).
Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (15).
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação....................................................R$ -14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), F.R.01–Tesouro (16).
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial..............R$ -30.000,00 (trinta mil reais), F.R.01–Tesouro (23).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03-Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01-Procuradoria Geral do Município
Funcional: 02.062.0015.2023-Atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil....................................................R$ -10.000,00 (dez mil reais), F.R.01–Tesouro (31).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), F.R.02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (42).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (43).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -2.100,00 (dois mil e cem reais), F.R.01–Tesouro (45).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -2.000,00 (dois mil reais), F.R.02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (46).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ -500,00 (quinhentos reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (47).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01–Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ -2.200,00 (dois mil e duzentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (80).
Unidade Executora: 02–Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -21.000,00 (vinte e um mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (105).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (116).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (126).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -32.000,00 (trinta e dois mil reais), F.R.01-Tesouro (142).
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), F.R.01-Tesouro (151).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (156).
Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (164).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -5.000,00 (cinco mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (165).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -1.500,00 (um mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (181).
Total...........................................................................................................................................R$ -324.700,00 (trezentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).
Artigo 3º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), que será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições..........................................R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (22).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 02-Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (102).
Total..............................................................................................................................................R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais).
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.