IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1202 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos da Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00–Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 9.740,00 (nove mil e setecentos e quarenta reais); F.R.01-Tesouro. (12)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); F.R.01-Tesouro. (41)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (45)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (56)
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do Fundeb 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil....................R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); F.R.02-Tranferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (82)
Funcional: 12.361.0021.2034-Manutenção das Atividades do Fundeb 30%
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais- INTRA OFSS............................R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); F.R.02-Tranferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (87)
Unidade Executora: 02-Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); F.R.01-Tesouro. (101)
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); F.R.01-Tesouro. (104)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 91.300,00 (noventa e um mil e trezentos reais); F.R.01-Tesouro. (124)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (126)
Categoria Econômica: 3.3.90.47.00–Obrigações Tributárias e Contributivas......................R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (127)
Total............................................................................................................................................R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial..............R$ -84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (23)
Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública
Categoria Econômica: 3.2.90.21.00-Juros sobre a dívida por contrato...............................R$ -17.000,00 (dezessete mil reais); F.R.01-Tesouro. (25)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (115)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1025-Iluminação Pública
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ -3.300,00 (três mil e trezentos reais); F.R.01-Tesouro. (235)
Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00–Obras e Instalações......................................................R$ -46.640,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais); F.R.01-Tesouro. (252)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (181)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.....................R$ -7.100,00 (sete mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (188)
Total...........................................................................................................................................R$ -237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.