IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1202 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos da Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00–Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 9.740,00 (nove mil e setecentos e quarenta reais); F.R.01-Tesouro. (12)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais); F.R.01-Tesouro. (41)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (45)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (56)

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do Fundeb 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00–Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil....................R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); F.R.02-Tranferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (82)

Funcional: 12.361.0021.2034-Manutenção das Atividades do Fundeb 30%

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais- INTRA OFSS............................R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); F.R.02-Tranferências e Convênios Estaduais-Vinculados. (87)

Unidade Executora: 02-Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); F.R.01-Tesouro. (101)

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); F.R.01-Tesouro. (104)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 91.300,00 (noventa e um mil e trezentos reais); F.R.01-Tesouro. (124)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (126)

Categoria Econômica: 3.3.90.47.00–Obrigações Tributárias e Contributivas......................R$ 5.000,00 (cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (127)

Total............................................................................................................................................R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial..............R$ -84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais); F.R.01-Tesouro. (23)

Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 3.2.90.21.00-Juros sobre a dívida por contrato...............................R$ -17.000,00 (dezessete mil reais); F.R.01-Tesouro. (25)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 04-Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais); F.R.01-Tesouro. (115)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1025-Iluminação Pública

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ -3.300,00 (três mil e trezentos reais); F.R.01-Tesouro. (235)

Funcional: 15.451.0025.1012-Implantação de Galerias de Águas Pluviais

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00–Obras e Instalações......................................................R$ -46.640,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais); F.R.01-Tesouro. (252)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........R$ -10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (181)

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente.....................R$ -7.100,00 (sete mil e cem reais); F.R.01-Tesouro. (188)

Total...........................................................................................................................................R$ -237.140,00 (duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 01 de outubro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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