IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1345A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
LEI Nº. 1.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Denomina parte da Estrada Municipal “Prefeito Wilson Perina (TICA)” e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Avenida “A”, os primeiros 315 (trezentos e quinze) metros de extensão da Estrada Municipal “Prefeito Wilson Perina (TICA)”, com início à Rua Lázara Flor, sentido à Nova Castilho.
Parágrafo único - O trecho de que trata o caput deste artigo passa a receber o tratamento de área urbana.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magda, 13 de Novembro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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