IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1345A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº. 1.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Denomina parte da Estrada Municipal “Prefeito Wilson Perina (TICA)” e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica denominada Avenida “A”, os primeiros 315 (trezentos e quinze) metros de extensão da Estrada Municipal “Prefeito Wilson Perina (TICA)”, com início à Rua Lázara Flor, sentido à Nova Castilho.

Parágrafo único - O trecho de que trata o caput deste artigo passa a receber o tratamento de área urbana.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magda, 13 de Novembro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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