IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 763 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.653, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 1.000.000,00 PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS PARA ABRIGAR PROGRAMA SOCIAL DA CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ, COM RECURSOS FEDERAIS DECORRENTES DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO LUIZ CARLOS MOTTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.308, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a execução das obras de construção de dependências físicas para abrigar programa social da CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ (CNPJ nº 01.649.106/0001-83), instituição socioassistencial atualmente com endereço na Rua Caingangs, nº 1.706/1.720, nesta Estância Turística de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal com a interveniência do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social, na forma do Plano de Ação 09032024 – 07331/2024, com a liberação da Emenda Parlamentar nº 2024440350003, formalizada pelo Deputado Federal Luiz Carlos Motta/PL-SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

08.244.0800.1441.0000 – Construção, Reforma e Adequação e/ou

Ampliação de Prédios para Abrigar Programas Sociais

4.4.90.51 Obras e Instalações ...............................................R$ 1.000.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE NOVEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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