IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 913 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Institui área de urbanização específica, a qual passa a integrar a zona suscetível de parcelamento do solo para fins voltados ao turismo, lazer e habitação (Imóvel objeto da matrícula nº 56.827 do CRI de Lins-SP)”
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Na forma do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, fica instituída como de urbanização específica a área a seguir delimitada:
· Matrícula nº 56.827 do CRI de Lins-SP: Uma propriedade composta por 70.589,48 metros quadrados, denominada Estância Alvorada, localizada na Estrada Vicinal Municipal SAB-154, Bairro Varjão, Município de Sabino, Comarca de Lins-SP, conforme as divisas e confrontações dispostas na citada matrícula.
Art. 2º - A urbanização específica a que se refere o artigo anterior tem por fim a implantação de empreendimentos voltados ao turismo, lazer e habitação.
Art. 3º - Fica permitido o parcelamento do solo na área a que se refere esta Lei, através de loteamento e mediante a prévia aprovação pela Prefeitura Municipal de Sabino e demais órgãos de urbanismo.
Parágrafo único. No procedimento de parcelamento do solo serão atendidas as exigências da Lei nº 6.766/79, além de eventuais outras estabelecidas pelo Poder Público.
Art. 4º - O poder executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto no que se fizer necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sabino, 11 de novembro de 2024
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, em 11 de novembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO GODOY ULIAN
Diretor de Administração e Finanças
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