IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2024 =

de 25 de novembro de 2024.

Altera a fixação dos valores constantes do artigo 5º, da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 1998, passam a ter os incisos de I a XV com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

I – Em atividade de feirante: R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) por banca ou similar, por exercício ou fração;

II – Em atividade eventual: R$ 114,00 (cento e quatorze reais) por banca ou similar, por mês ou fração;

III – Exposições e Feiras: R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais) por evento, por mês ou fração;

IV – Caçamba ou similar: R$ 38,00 (trinta e oito reais) por unidade, por mês ou fração;

V – Banca de jornal e revistas: R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) por banca, por exercício ou fração;

VI – Postes ou Similares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade, por mês ou fração;

VII – Cabinas de telefonia ou similares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade, por mês ou fração;

VIII – Caixas postais ou similares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade, por mês ou fração;

IX – Postos de atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares R$ 101,00 (cento e um reais) por unidade, por mês ou fração;

X – Guichês de vendas diversas ou similares: R$ 38,00 (trinta e oito reais) por unidade, por mês ou fração;

XI – Comércio de caldo de cana, brinquedos infantis, ou similares: R$ 50,00 (cinquenta reais) por unidade, por mês ou fração;

XII – Parques de Diversão, Trio elétrico, trenzinhos ou similares: R$ 63,00 (sessenta e três reais) por dia;

XIII – Atividades eventuais em eventos comemorativos ou em datas festivas: R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) por dia;

XIV – Atividade eventual no Dia de Finados por metro linear medido paralelo a sarjeta: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia;

XV – Qualquer outro evento não constante dos itens anteriores: R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia.”

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei Complementar nº 158, de 22 de novembro de 2023.

Bariri, 25 de novembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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