IMPRENSA OFICIAL - JALES

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1697 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 10.533, de 22 de novembro de 2024.

Estabelece o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pela Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o Exercício de 2024.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo no uso de minhas atribuições legais, etc.:

Considerando o Ofício nº 1000/2024-SME, protocolado sob o nº 14.980, de 18 de setembro de 2024, solicitando a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.

Considerando a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

Considerando necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar.

Considerando a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos sistemas de ensino de outras esferas administrativas.

Considerando o Decreto nº 10.532, de 22 de novembro de 2024, o qual estabelece o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelo Poder Executivo do Município de Jales para o Exercício de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Ficam estabelecidos os Feriados e Pontos Facultativos a serem observados pela Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, no exercício de 2025, como segue:

I - 1º/01/2025 - Feriado Nacional - Confraternização Universal;

II - 02/01/2025 - Ponto Facultativo;

III - 03/03/2025 - Ponto Facultativo - Carnaval;

IV - 04/03/2025 - Ponto Facultativo - Carnaval;

V - 05/03/2025 - Ponto Facultativo - Quarta-feira de Cinzas;

VI - 14/04/2025 - Ponto Facultativo;

VII - 15/04/2025 - Feriado Municipal - Fundação da Cidade de Jales e Consagrado ao Santo Expedito;

VIII - 18/04/2025 - Feriado Nacional - Sexta Feira da Paixão;

IX - 21/04/2025 - Feriado Nacional - Tiradentes;

X - 1º/05/2025 - Feriado Nacional - Dia Mundial do Trabalho;

XI - 02/05/2025 - Ponto Facultativo;

XII - 19/06/2025 - Feriado Municipal - Dia de Corpus Christi;

XIII - 20/06/2025 - Ponto Facultativo;

XIV - 09/07/2025 - Feriado Estadual - Revolução Constitucionalista;

XV - 15/08/2025 - Feriado Municipal - Dia da Assunção de Nossa Senhora;

XVI - 07/09/2025 - Feriado Nacional - Independência do Brasil;

XVII - 12/10/2025 - Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;

XVIII - 15/10/2025 - Ponto Facultativo - Dia do Professor;

XIX - 27/10/2025 - Ponto Facultativo;

XX - 28/10/2025 - Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público;

XXI - 02/11/2025 - Feriado Nacional - Finados;

XXII - 15/11/2025 - Feriado Nacional - Proclamação da República;

XXIII - 20/11/2025 - Feriado Nacional - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XXIV - 21/11/2025 - Ponto Facultativo;

XXV - 24/12/2025 - Ponto Facultativo;

XXVI - 25/12/2025 - Feriado Nacional - Natal;

XXVII - 26/12/2025 - Ponto Facultativo;

XXVIII - 31/12/2025 - Ponto Facultativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Valentim Paulo Viola”, 22 de novembro de 2024.

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado:

WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO

Secretário Municipal de Administração

Errata: Republicado por necessidade de retificação – d.o.m 22/11/2024.


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