IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 168/2024 =
de 25 de novembro de 2024.
Dispõe sobre atualização monetária da Tabela II, anexo II, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores constantes da Tabela II, anexo II, do Código Tributário do Município, Lei nº 2.281/91, que dispõe sobre os valores venais dos imóveis, deverão ter seus valores de 31/12/2024, reajustados pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de 01/11/2023 à 30/10/2024, para o exercício de 2025, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido o mesmo índice para correção monetária dos valores inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 25 de novembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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