IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2024 =
de 25 de novembro de 2024.
Altera a fixação dos valores constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 12, de 16 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I constante na Tabela para cobrança da Taxa de Licença para publicidade da Lei Complementar nº 12, de 16 de dezembro de 1998, substituída pela Tabela anexa, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 160/2023.
Bariri, 25 de novembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
VALORES EM REAIS |
SEQ | ITEM | DIA | MÊS | ANO |
01 | Por publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais e comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outro, por m2: |
|
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1.1 | Comum; | 3,45 | 5,05 | 50,64 |
1.2 | Luminosa; | 3,45 | 8,63 | 82,88 |
02 | Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinados a publicidade como ramo de negócio, por publicidade; | 3,45
| 2,63 | 25,32 |
03 | Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade; | 8,40 | 50,64 | 246,35 |
04 | Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo; | 3,45 | 5,05 | 50,64 |
05 | Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes; | 3,45 | 25,32 | 246,35 |
06 | Por publicidade, colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais por m2; | 5,05 | 50,64 | 246,35 |
07 | Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores. | 3,45 | 72,52 | 490,40 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.