IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2024 =

de 25 de novembro de 2024.

Institui nova Tabela ao Comércio Eventual ou Ambulante do Código Tributário Municipal.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela VII, do Anexo VII, que trata da taxa de licença de Comércio Ambulante, criada pelo artigo 136, da Lei nº 2.281, de 13 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município), fica substituída pela tabela anexa, que passa a fazer parte integrante do Código Tributário Municipal.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei Complementar nº 159, de 22 de novembro de 2023.

Bariri, 25 de novembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

ANEXO VII

TABELA VII

COMERCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

Especificações dos produtos R$ (Real)

Por dia Por mês

01- Acessórios, peças e utensílios para autos 108,00 1.296,00

02- Alumínio em geral 71,00 852,00

03- Artefatos de couro, chifres e plásticos artesanais 71,00 852,00

04- Brinquedos em geral e similares 47,00 564,00

05- Cabides de madeira e similares 71,00 852,00

06- Calçados, sandálias e similares 71,00 852,00

07- Colchas, cobertores e similares 71,00 852,00

08- Estampas, estátuas, espelhos, etc. 71,00 852,00

09- Espanadores, escovas e similares 71,00 852,00

10- Ferragens e Ferramentas em geral 180,00 2.160,00

11- Fotógrafos ambulantes ou em clubes 71,00 852,00

12- Guarda-Chuvas, sombrinhas, etc. 71,00 852,00

13- Instrumentos musicais e similares 71,00 852,00

14- Jóias, relógios e bijuterias em geral 101,00 1.212,00

15- Lâminas de Barbear e aparelhos similares 71,00 852,00

16- Lustres artísticos e similares 71,00 852,00

17- Máquinas fotográficas, calculadoras e similares 71,00 852,00

18- Peixes em geral 65,00 780,00

19- Roupas feitas em geral e bordados 143,00 1.716,00

20- Tecidos em geral 143,00 1.716,00

21- Sabão, sabonetes e similares artesanais 71,00 852,00

22- Lenha e carvão 71,00 852,00

23- Artigos de festas juninas, de carnaval e de fim de ano 71,00 852,00

24- Licença em geral para negociar com mais de 03 artigos 143,00 1.716,00

25- Vassouras, rodos e similares em geral 60,00 720,00

26- Flores e mudas de plantas 65,00 780,00

27- Redes de balanço, tapetes, guardanapos, etc. 65,00 780,00

28- Suporte para lixo 71,00 852,00

29- Utensílios domésticos em geral 71,00 852,00

30- Alhos e condimentos 47,00 564,00

31- Consertos em alumínio 47,00 564,00

32- Quadros e outros enfeites 71,00 852,00

33- Cadeiras e mesas em geral 698,00 8.376,00

34- Massas em geral 47,00 564,00

35- Caixas para correspondências 71,00 852,00

36- Chaveiros, brincos, colares, pulseiras e similares 47,00 564,00

37- Cofres 180,00 2.160,00

38- Perfumes em geral 47,00 564,00

39- Capas de carros 108,00 1.296,00

40- Frutas, verduras e ovos 24,00 288,00

41- Doces e salgados em geral 24,00 288,00

42- Outros artigos não especificados nessa tabela 143,00 1.716,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.