IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2024 =
de 25 de novembro de 2024.
Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97 e dá outras providências.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
1.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NÍVEL DE IMÓVEIS
Na zona urbana do Município R$ 87,70 m2
2.4 – PERPETUIDADE (Concessão de Uso)
2.4.1 - Carneira de 3,00 mts x 1,60 mts R$ 320,00
2.4.2 - Jazigo de 3,00 mts x 3,20 mts R$ 720,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, ficando revogada a Lei Complementar nº 165, de 22 de novembro de 2023.
Bariri, 25 de novembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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