IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.227/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.068.000,00 (dois milhões e sessenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 15 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................3.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................420.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 44 - 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar...............................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................1.000.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 252 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................200.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.008
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 318 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................90.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 419 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................190.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 450 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 16 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................................. -7.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 43 - 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas............................. -45.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 74 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -600.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................... -400.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 79 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 127 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. -230.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação
Ficha 128 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais....................................................................... -120.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 204 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. -500.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 210 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................................ -10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 377 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................................ -20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 390 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 451 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais........................................................................ -6.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.