IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.227/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.068.000,00 (dois milhões e sessenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 15 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................3.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 17 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................420.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 44 - 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar...............................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................1.000.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 252 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................200.000,00

FR/CA: 0.05.13.300.008

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 318 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................90.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 419 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...............................190.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 450 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 16 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................................. -7.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 43 - 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas............................. -45.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 74 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -600.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................... -400.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 79 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 127 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. -230.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

12.361.0005.2017.0004 Gestão em Ações de Educação

Ficha 128 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais....................................................................... -120.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0008 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 204 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................. -500.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 210 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................................ -10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 377 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................................ -20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 390 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................................... -30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 451 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais........................................................................ -6.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.