IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 25 de novembro de 2024 | Edição nº 1581 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Altera o Anexo I, da Lei nº 1.446/12 e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, para criação de uma vaga do emprego público permanente de Assessor Jurídico e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.235ª sessão extraordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º - Fica autorizada a seguinte alteração no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba na Classe da Parte Permanente – Anexo I, da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012, e alterações, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências para:

a) adição de vaga do seguinte emprego público:

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Emprego

Nível de Salário

Acréscimo de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Superior

Assessor Jurídico

17A-NS

01

20h

Art. 2º - Fica autorizado o enquadramento do cargo de “Assessor Jurídico” previsto no Anexo IV da Lei nº 639/1992 ao cargo de “Assessor Jurídico” previsto no Anexo I da Lei nº 1.446/2012 e alterações.

Art. 3º - O Anexo I – Classes da Parte Permanente, da Lei nº 1.446/12 e alterações, passa a vigorar nos termos desta Lei Complementar, constando a alteração de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Fica extinto o cargo de “Assessor Jurídico” previsto no Anexo IV da Lei nº 639/1992.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 22 de novembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 22 de novembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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