IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1368 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.927/2024, DE 25/11/2024.
Dispõe sobre o cancelamento da audiência Complementar em sede do processo de revisão do Plano Diretor Participativo para fins de discutir com a sociedade os termos de alteração do zoneamento do aeródromo (ZONA ESPECIAL DE AERÓDROMO – ZEA) artigo 43 e seus desmembramentos da Lei Complementar 45/2015, de 24/12/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições
Considerando que apesar de todo o empenho e comprometimento em concluirmos o processo de revisão durante o presente mandato (2021-2014), ela ficou prejudicada por razões que não demos causa;
Considerando que os prejuízos que poderiam advir da sua não conclusão dentro do mandato (2021-2024) encontram-se superados, pois o diagnóstico já fora concluído;
Considerando que o prazo para o cumprimento do Art. 40, § 3o, Lei No 10.257, de 10 de julho de 2001 somente finda-se em 23 de dezembro de 2025;
Considerando que no transcorrer do cumprimento do decreto 3906/2024, 15/10/2024, a Coordenadoria do processo de revisão se deparou com o surgimento de conflito(s) de interesse(s) que ameaça(m) uma audiência pública assertiva e com menores ruídos, exigindo-se na resolução da crise de maiores articulações para a construção de uma agenda com alternativas e soluções possíveis para resolver o conflito, que atendam aos interesses comuns e conciliem os interesses divergentes, mas, nesta oportunidade, prejudicada por força das expectativas que o(s) ator(res) deposita(m) ou alimenta(m) na mudança do governo.
Considerando o pedido da Coordenação pelo cancelamento da Audiência (Memorando 7.157/2024);
DECRETA:
Art. 1º Fica, nesta oportunidade, cancelada a audiência complementar para fins de discutirmos com a sociedade os termos de alteração do zoneamento do aeródromo (ZONA ESPECIAL DE AERÓDROMO – ZEA), artigo 43 e seus desmembramentos da Lei Complementar 45/2015, de 24/12/2015.
Art. 2º A Coordenação deverá encaminhar todo o acervo até aqui realizado para a Comissão de Transição ou ao Prefeito eleito (gestão 2025-2028) para fins de cumprir com o disposto no art. 40, § 3o, Lei No 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 3º Fica, a pedido, deferido o requerido no memorando 6964/2024.
Art. 4º Com o encerramento do mandato (2021-2024), ficam automaticamente revogadas as nomeações dos membros do núcleo gestor que não mais integrarem o quadro de servidores, cabendo ao prefeito eleito promover as nomeações em substituição.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.