IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1597A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.419

Dispõe sobre o horário de funcionamento nas repartições públicas.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art.1º - Ficam considerados Ponto Facultativo, nos dias 24.12.2024 e 31.12.2024, nas repartições públicas municipais.

Art.2º - Nos dias 26.12.2024 e 02.01.2025, o horário de funcionamento nas repartições públicas municipais será das 12:00 horas às 17:00 horas.

Art.3º - Caberá aos Diretores, Assessores e Secretários verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 21 de novembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.