IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1597A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.423

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes do imóvel localizado no Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, parte da área objeto da matrícula nº 19.612 do CRI local, localizado no prolongamento da Rua José Nogueira de Barros entre o Loteamento Jardim Aeroporto e Loteamento Parque do Buritis, nesta cidade, de propriedade de Solange Moreira Cesar Villela, Cláudia Moreira Cesar Carneiro e seu marido Valdemar Antonio Carneiro Júnior, Gabriela Carneiro Bampa Padilha, Rafaela Carneiro, Murilo Carneiro e Manuela Carneiro, destinado ao prolongamento da Rua José Nogueira de Barros, conforme descrição abaixo:

“Tem início no marco 01, cravado a 25,00 metros da confluência da Avenida Fortunato Ernesto Vetorazzo com a Rua Prof. José Nogueira de Barros e segue na divisa com a Rua Prof. José Nogueira de Barros na distância de 13,00 metros até o marco 02; daí, à direita segue na distância de 9,63 metros na divisa com área de João Nasser Dalul, ou sucessores e mais 6,77 metros na divisa com o lote 01 da Quadra G do Loteamento Parque dos Buritis, num total de 16,40 metros até o marco 03; daí, à direita segue na distância de 13,00 metros na divisa do prolongamento da Rua Prof. José Nogueira de Barros até o marco 04, cravado na divisa da Área Institucional 2 do Loteamento Parque dos Buritis com parte da área objeto da matrícula nº 19.612 do CRI local; daí, à direita segue na distância de 16,40 metros, na divisa com parte da área objeto da matrícula nº 19.612 do CRI local até o marco 01, onde tiveram início essas divisas, encerrando esse perímetro uma área de 213,20 metros quadrados.”

Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 25 de novembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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