IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 889 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PARA ESTUDO, REVISÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as metas educacionais instituídas pelo Plano Municipal de Educação de Tambaú, Lei Municipal nº 2.756 de 23 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o exercício de aperfeiçoamento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tambaú estabelecido pela Meta 17 do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática no âmbito da administração educacional consolidando a participação de docentes e profissionais de suporte pedagógico na elaboração do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tambaú e,
CONSIDERANDO os princípios administrativos, em especial da legalidade e eficiência do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a comissão responsável pela revisão do plano de carreira e remuneração do magistério municipal, designando os seguintes servidores municipais como membros titulares e respectivos suplentes:
I – Representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal que atuam na Educação Infantil
Titular: Silmara Aparecida Providelli Alves
Suplente: Alessandra Benvenutto Nepomuceno
Titular: Lígia Maria Delsin Goulart
Suplente: Ariane Cristina Mariano Astolfo
Titular: Jessica Marcelino Cordeiro
Suplente: Luciana Maria Bolognesi Cruz de Almeida
II- Representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Titular: Sandra Regina Pizoli
Suplente: Rosemeire Quaglio Corrêa
Titular: Tatiana Aparecida Pezetta Ferreira
Suplente: Lorena Maria Laxa
Titular: Eva Alessandra Teixeira Chiaperini
Suplente: Laís Milena Fermino
III- Representante dos Professores Auxiliares da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Viviane Quaglio Ruffo
Suplente: Luciana Natália Benvenuto de Freitas
Titular: Lígia Helena Ciciliato Bisaio
Suplente: Márcia Rita da Silva
Titular: Juliana Aquino de Morais
Suplente: Rodrigo Benedito Delgado
IV- Representante dos Professores da Educação Básica-II Municipal
Titular: Talita Cristiane Dardes Dezotti
Suplente: Katiúcia de Souza Laxa
Titular: Maíra Donizetti de Carvalho Buriti
Suplente: Samantha Erika Mourão Pedroso da Cruz
Titular: Aline Alves Moreira de Queiroz
Suplente: Bruna Silvestrini de Carvalho Misael
V- Representante dos Gestores Escolares da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Deivison Luis Corrêa
Suplente: Claudia Landenberg André Trevisan
Titular: Juliana Arza Santos Baruco
Suplente: Bruna Zanotto Mossânega Petinuci
Titular: Monique Palamede Ferracini
Suplente: Marlene da Costa Firmino
VI- Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Educação Básica Pública Municipal
Titular: Rebeca Regina Barbosa Pultz
Suplente: Anelise Agassi Simões
Titular: Claudinei Ribeiro dos Santos
Suplente: Cristina Aparecida Ferreira Simionato
Titular: Maria Cristina Zaganin de Oliveira
Suplente: Julia Raquel Mantoan Rosa
VII- Representante da Coordenadoria Municipal de Educação
Titular: Renan Zoldan Corrêa
Suplente: Adreane da Silva Zito
§ 1º - A Comissão de Revisão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Tambaú elegerá entre seus membros:
I - Presidente,
II – Vice Presidente
III- Secretário
IV- Representante da Coordenadoria Municipal de Educação
§ 2º - Caberá ao Presidente da Comissão coordenar e agendar os trabalhos da Comissão, sendo o Vice Presidente colaborador e auxiliar nos trabalhos de coordenação, inclusive substituir o Presidente em suas ausências.
§ 3º - A representação de Presidente e Vice Presidente da Comissão não poderá ser ocupado pelo representante da Coordenadoria Municipal de Educação.
§ 4º - Caberá ao Secretário, secretariar os trabalhos da Comissão e efetuar os registros de atas.
§ 5º - Compete ao Representante da Coordenadoria Municipal de Educação e/ou Coordenadora da Educação, acolher e apresentar devolutivas quanto as solicitações e sugestões da Comissão.
§ 6º - No início das reuniões da Comissão de Revisão do Plano de Carreira Remuneração do Magistério Municipal de Tambaú será lida a ata da reunião anterior para aprovação dos membros da Comissão.
§ 7º - O suplente somente estará autorizado a participar das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria quando o titular da vaga correspondente ao seu segmento estiver ausente.
§ 8º - Havendo desligamento de algum membro, por qualquer motivo, a Comissão fica autorizada a deliberar para a escolha de novo representante daquele segmento.
§ 9º - As reuniões da Comissão serão convocadas pelo Presidente em prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas, devendo as reuniões serem realizadas nas dependências do Departamento Municipal de Ensino.
§ 10º - Na ausência de qualquer dos membros da Comissão à reunião devidamente convocada, os trabalhos seguirão normalmente, devendo a falta ser posteriormente justificada.
Art. 2º A Comissão de Revisão do Plano de Carreira Remuneração do Magistério Municipal de Tambaú tem por atribuições:
I – analisar o diagnóstico da situação funcional do Magistério Municipal;
II – estudar e conhecer a legislação nacional pertinente à reformulação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério;
III – analisar e sugerir alterações no processo de elaboração de minuta com proposta de Projeto de Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Tambaú, em consonância com as Resoluções do Ministério da Educação, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal n.º 9.394/1996 – LDB, da Lei Federal n.º 14.113/2020 – Lei do FUNDEB, bem como das demais legislações pertinentes.
IV – trazer para as reuniões da comissão todas as dúvidas e as sugestões dos pares que representa;
V – comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão e elaboração do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Tambaú.
Art. 3º – A Comissão poderá contar com colaboradores eventuais na revisão do plano.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.
Art. 4º - Aos integrantes da Comissão não serão atribuídas remunerações, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13.167 de 02 de junho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.