IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1054 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.442, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.024.

(Cria o Bosque Municipal e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Bosque Municipal.

Parágrafo único. O Bosque abrange a área urbana localizada no imóvel denominado Fazenda Ponte Pensa, localizada em Dirce Reis/SP, com 3,63 hectares de terra, objeto da matrícula nº 35.096 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales/SP, de propriedade do Município.

Art. 2º. Este Bosque Municipal tem por finalidade:

I - Conservação e multiplicação das espécies nativas, por meio de ações de educação ambiental amplas;

II - Preservação de exemplares endêmicos, conhecidos de vegetação, fauna e da flora local;

III - Conscientização da sociedade da importância da preservação do meio ambiente.

Art. 3º. No Bosque Municipal criado pela presente Lei, não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:

I - A extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existente, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;

II - A extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, como rochas, cascalhos, areias, minerais, saibros e outros;

III - Caça ou perseguição de animais, bem como a retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouros;

IV - Utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação e outras.

Art. 4º. As violações às disposições da presente lei serão punidas com multa em valor correspondente às infrações cometidas.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá editar os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de novembro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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