IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 442 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.193/2024

De 25 de novembro de 2024.

PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica proibido no Município de Sete Barras, SP, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social, e o meio ambiente.

Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifícios silenciosos.

Artigo 2º - As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).

Artigo 3º - Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será submetido a aplicação de multa a ser regulamentado pelo poder Executivo Municipal.

Artigo 4º - A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.

Artigo 5º - A aplicação das multas decorrentes da infração ficará cargo dos órgãos competentes da Administração Municipal.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, 25 de novembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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