IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.228/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 346 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................5.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.017

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 352 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................5.000,00 FR/CA: 0.02.19.500.009

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 359 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos................10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.021

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................40.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 428 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 56 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 57 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 291 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 360 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.021

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 415 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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