IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1161 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.228/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2066.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 346 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................5.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.017
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 352 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................5.000,00 FR/CA: 0.02.19.500.009
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 359 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.021
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 423 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................40.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 428 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos.................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 56 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 57 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 291 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0007.2070.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 360 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.021
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 415 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.