
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 782 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.604/2024
(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.832 de 26 de novembro de 2024:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 621.000,00(seiscentos e vinte e um mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
02.00 – Poder Executivo
02.03.00 – Paço Municipal e Dependencias
38 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 108.000,00
45 - 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 94.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistencia Social
73 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 26.000,00
102 – 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo
01 - Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 16.000,00
02.09.01 – Ensino Fundamental
133 – 12.361.00102021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS R$ 16.000,00
140 – 12.361.00102021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental
01 – Tesouro
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 63.000,00
02.09.02 – Ensino Infantil
166 - 12.365.0009.2073.0000 - Investimento na Educação Infantil
01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
276 - 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complexidade Ambulkat. E Hospit.
01 – Tesouro
3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fgixas Pessoal Civil R$ 290.000,00
R$ 621.000,00
Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no encerramento do mês de outubro de 2024, com base no Paragrafo 1º, inciso II e Paragrafo 3º do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 26 de novembro de 2.024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
