IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o Loteamento “Residencial Conquista”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento “Residencial Conquista”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 235) com 49.406,33 m², porcentagem 48,87%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 30.245,94 m²; porcentagem 29,92%;
b) Áreas Institucionais: com 2.394,17 m²; porcentagem 2,37%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1 - Áreas Verde/APP: com 14.074,42 m²; porcentagem 13,92%;
c-2 - Sistema de Lazer: com 4.970,09 m², porcentagem 4,92%;
III - Outros (especificar);
IV - Área Loteada: com 101.090,95 m², porcentagem 100,00%;
V - Área remanescente;
VI - Total da Gleba: com 101.090,95 m².
Art. 2º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.253, de 19 de dezembro de 2022.
Lins, 25 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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