IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 8.338, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.269, de 29 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.944.439,63 (nove milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor

02/10/2024

138

01.110.0000

3.254,40

03/10/2024

553

01.110.0000

2.500,00

04/10/2024

459

95.282.0224

19.790,00

04/10/2024

562

01.110.0000

81.329,50

07/10/2024

463

01.220.0000

2.743.500,00

07/10/2024

463

01.220.0000

1.448.382,00

07/10/2024

483

01.220.0000

56.500,00

07/10/2024

675

05.900.0427

400.000,00

07/10/2024

787

91.110.0000

66.920,04

10/10/2024

138

91.110.0000

6.800,00

10/10/2024

483

01.220.0000

5.980,00

11/10/2024

579

01.110.0000

55.000,00

15/10/2024

138

01.110.0000

85.223,17

16/10/2024

446

01.212.0000

500.000,00

16/10/2024

446

01.213.0000

600.000,00

16/10/2024

459

01.220.0000

1.540.000,00

16/10/2024

579

01.110.0000

15.000,00

17/10/2024

138

01.110.0000

8.667,00

17/10/2024

188

01.110.0000

52.000,00

18/10/2024

757

01.510.0000

19.000,00

22/10/2024

122

01.110.0000

300.000,00

22/10/2024

137

01.110.0000

100.000,00

22/10/2024

157

01.110.0000

4.000,00

22/10/2024

498

95.100.0394

221.431,05

22/10/2024

520

95.100.0394

520.006,95

23/10/2024

338

01.110.0000

150.000,00

24/10/2024

138

95.510.0000

20,85

24/10/2024

138

95.312.0177

433,13

24/10/2024

138

95.312.0178

21,10

24/10/2024

138

95.312.0179

84,25

24/10/2024

434

01.110.0000

160.000,00

24/10/2024

447

01.212.0000

40.519,67

24/10/2024

447

01.213.0000

26.218,61

24/10/2024

452

01.220.0000

53.000,00

24/10/2024

459

01.220.0000

179.698,74

24/10/2024

460

01.220.0000

206.081,74

29/10/2024

41

01.110.0000

3.000,00

29/10/2024

146

01.110.0000

4.000,00

29/10/2024

167

01.110.0000

5.400,00

29/10/2024

327

01.110.0000

85.299,93

29/10/2024

516

01.110.0000

5.118,12

29/10/2024

516

01.110.0000

6.000,00

29/10/2024

675

95.370.0386

71.507,76

30/10/2024

138

95.800.0310

6.996,27

30/10/2024

138

95.800.0314

2.487,17

30/10/2024

138

95.800.0316

3.854,64

30/10/2024

138

95.800.0315

1.278,72

30/10/2024

138

95.510.0000

16.134,82

30/10/2024

562

01.110.0000

62.000,00

9.944.439,63

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da soma de:

· R$ 1.685.356,44 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de superavit ordinário;

· R$ 31.310,95 (trinta e um mil, trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos) de superavit vinculado;

· R$ 3.293.890,17 (três milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e noventa reais e dezessete centavos) de excesso de arrecadação, e

· R$ 4.933.882,07 (quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sete centavos) por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

03/10/2024

561

01.110.0000

-2.500,00

04/10/2024

446

95.280.0222

-19.271,58

04/10/2024

446

95.281.0223

-518,42

04/10/2024

579

01.110.0000

-81.329,50

10/10/2024

483

91.110.0000

-5.980,00

11/10/2024

560

01.110.0000

-19.000,00

11/10/2024

564

01.110.0000

-36.000,00

16/10/2024

450

01.220.0000

-500.000,00

16/10/2024

450

01.220.0000

-600.000,00

16/10/2024

450

01.220.0000

-1.540.000,00

16/10/2024

562

01.110.0000

-15.000,00

17/10/2024

190

01.110.0000

-52.000,00

18/10/2024

776

01.510.0000

-19.000,00

22/10/2024

115

01.110.0000

-300.000,00

22/10/2024

148

01.110.0000

-100.000,00

22/10/2024

199

01.110.0000

-4.000,00

22/10/2024

513

95.100.0394

-400.000,00

22/10/2024

516

95.100.0394

-221.431,05

22/10/2024

516

95.100.0394

-120.006,95

23/10/2024

338

91.100.0010

-150.000,00

24/10/2024

470

01.220.0000

-19.500,00

24/10/2024

477

01.110.0000

-40.519,67

24/10/2024

477

01.110.0000

-26.218,61

24/10/2024

477

01.110.0000

-143.888,71

24/10/2024

479

01.220.0000

-53.000,00

24/10/2024

479

01.110.0000

-27.012,19

24/10/2024

479

01.220.0000

-133.186,55

24/10/2024

479

01.220.0000

-62.193,03

29/10/2024

46

01.110.0000

-3.000,00

29/10/2024

120

01.110.0000

-4.000,00

29/10/2024

191

01.110.0000

-5.400,00

29/10/2024

337

01.110.0000

-85.299,93

29/10/2024

518

01.110.0000

-5.118,12

29/10/2024

518

01.110.0000

-6.000,00

29/10/2024

675

05.370.0386

-71.507,76

30/10/2024

579

01.110.0000

-62.000,00

- 4.933.882,07

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho ao 01 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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