IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 1206 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.357, de 03 de outubro de 2024;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

10/10/2024

115

01.110.0000

55.200,00

Total

55.200,00

Art. 2.º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da anulação da dotação do orçamento abaixo mencionada:

Data Movimento

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

10/10/2024

957

01.110.0000

- 55.200,00

Total

- 55.200,00

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 10 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.