IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1821 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Senhora ROSANE DO CARMO CUSTÓDIO SIGNORINI.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando os Arts. 25, e 31, §1º, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; c/c Art. 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Art. 40, §1o, III, “b”, e Art. 40, §§ 3º e 17, todos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004, c/c Arts. 18 e 33 da Lei nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios do Art. 178, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a Senhora ROSANE DO CARMO CUSTÓDIO SIGNORINI, portadora do RG n. º ***.113.386-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***724948**, servidora efetivo no cargo de “Professor de Educação Básica I”, referência Tabela I, Faixa II, Nível I, com proventos calculados equivalentes a média, limitada a remuneração do cargo efetivo, por tratar-se de aposentadoria por idade os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n. º 066/2024, a partir de 10/12/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Art. 40, §8o, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, arts. 18 e 34, §§1º da LC n° 80/2010 e Nota Explicativa nº 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/12/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 26 de novembro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.