IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 889 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A PORTARIA N.º 14.897, DE 05 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA BIÊNIO 2024-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto no art. 4° da Lei nº 3.409, de 2021, e considerando a solicitação contida nos expedientes n. 3850/2024 e n. 3851/2024, subscritos pela Coordenadoria Municipal de Saúde.

Art. 1º – Fica reconduzido o Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2024/2026, a saber:

Representantes de Órgãos Governamentais:

a) Coordenadoria Municipal de Saúde:

Daniela Rissardi de Oliveira (Titular);

Elisandra Aparecida Pereira (Suplente).

b) Coordenadoria Municipal de Finanças:

Rosana Lígia Pontes Trautvein (Titular);

Angela Maria Zaganin Talamoni (Suplente).

c) Representantes dos Trabalhadores da Saúde:

Elaine Cristina Vetari Fabiano (Titular);

Edna Bezerra (Suplente);

Sebastiana Divina Garcia Galdino (Titular);

Ana Claudia Laxa (Suplente);

Susana Cristina Assalin Bassanezi (Titular)

Ana Maria Avarino (Suplente)

d) Representantes dos Prestadores dos Serviços da Saúde:

Janaina Cristina dos Santos (Titular);

Damaris Cristina Machanoquer (Suplente).

e) Representantes dos Usuários da Saúde:

Liliana Maria Bolognesi da Cruz Malafatti (Titular) – Lar São Vicente;

Hemily Bianca dos Santos (Suplente);

Ivanete Maria de Oliveira Celestino (Titular) – S.O.S;

Ilda Maria de Carvalho Puridade (Suplente);

Aline Sordi (Titular) - A.P.A.E;

Vanessa Aparecida Tessarin Violim (Suplente);

Maria Rosa Mazza Lepri Videira (Titular) – Casa da Amizade;

Maria Luisa de Sordi Sobreira de Lima (Suplente);

Rosa Maria Gatto (Titular) – Rotary Club Tambaú;

Reinaldo dos Reis Dias (Suplente).

Edionésio Ernaldo Vaz (Titular) – Igreja Universal do Reino de Deus;

Rogério Adriano de Souza (Suplente).

Parágrafo único - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 26 de novembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de novembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.