IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 889 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A PORTARIA N.º 14.897, DE 05 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA BIÊNIO 2024-2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto no art. 4° da Lei nº 3.409, de 2021, e considerando a solicitação contida nos expedientes n. 3850/2024 e n. 3851/2024, subscritos pela Coordenadoria Municipal de Saúde.
Art. 1º – Fica reconduzido o Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2024/2026, a saber:
Representantes de Órgãos Governamentais:
a) Coordenadoria Municipal de Saúde:
Daniela Rissardi de Oliveira (Titular);
Elisandra Aparecida Pereira (Suplente).
b) Coordenadoria Municipal de Finanças:
Rosana Lígia Pontes Trautvein (Titular);
Angela Maria Zaganin Talamoni (Suplente).
c) Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
Elaine Cristina Vetari Fabiano (Titular);
Edna Bezerra (Suplente);
Sebastiana Divina Garcia Galdino (Titular);
Ana Claudia Laxa (Suplente);
Susana Cristina Assalin Bassanezi (Titular)
Ana Maria Avarino (Suplente)
d) Representantes dos Prestadores dos Serviços da Saúde:
Janaina Cristina dos Santos (Titular);
Damaris Cristina Machanoquer (Suplente).
e) Representantes dos Usuários da Saúde:
Liliana Maria Bolognesi da Cruz Malafatti (Titular) – Lar São Vicente;
Hemily Bianca dos Santos (Suplente);
Ivanete Maria de Oliveira Celestino (Titular) – S.O.S;
Ilda Maria de Carvalho Puridade (Suplente);
Aline Sordi (Titular) - A.P.A.E;
Vanessa Aparecida Tessarin Violim (Suplente);
Maria Rosa Mazza Lepri Videira (Titular) – Casa da Amizade;
Maria Luisa de Sordi Sobreira de Lima (Suplente);
Rosa Maria Gatto (Titular) – Rotary Club Tambaú;
Reinaldo dos Reis Dias (Suplente).
Edionésio Ernaldo Vaz (Titular) – Igreja Universal do Reino de Deus;
Rogério Adriano de Souza (Suplente).
Parágrafo único - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.