IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 26 de novembro de 2024 | Edição nº 373 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1978, de 25 de Novembro de 2024

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, o uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, alínea “e”, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de Transição de Governo na Administração Pública Municipal, e visando a preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO, que a equipe do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028 necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos e programas de governo, já a partir do início do novo mandato;

CONSIDERANDO, que os agentes e as autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO, que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

CONSIDERANDO, as regras encartadas na Lei Federal nº Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

CONSIDERANDO, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), impõe ao gestor a obrigação de assegurar que todas as informações sejam fornecidas de maneira completa e precisa, visando a transparência na condução do erário e à responsabilização pela correta utilização dos recursos Públicos;

CONSIDERANDO, o art. 11, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), diz que cabe ao gestor atual disponibilizar todas as informações solicitadas, sob pena de violar os princípios da publicidade e da transparência;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Mandato, representantes da atual gestão, que terá como finalidade coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental, entre a atual gestão e o Prefeito eleito na eleição realizada em 06 de outubro do ano corrente, de tal forma que o candidato eleito possa receber os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo desde a data da sua posse.

Art. 2º. O processo de adoção de providências para a transição de mandato terá início no dia 04/ 12 / 2024 e se encerrará em 31/12/2024.

Art. 3º. O Prefeito eleito indicou sua equipe de transição de mandato, mediante Ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado no dia 21/ 10/ 2024.

Art. 4º. A Comissão, ora instituída, e composta por membros indicados pelo atual Prefeito, será composta de 04 (quatro) membros de livre escolha e em razão da necessidade em dar continuidade nos serviços públicos a Comissão deverá ser o acompanhado por mais 4 (quatro) membros da Controladoria, sendo um deles indicado como Coordenador, assim constituída:

· Ana Laura Simionato Victor;

· Ayran Renata de Souza Couto;

· Leandro Bizetto;

· Fábio Ferreira da Silva;

· Lenita Cassia Zambom;

· Roberto José Suardi Junior;

· Janaina Firmino de Vasconcelos;

· Leandro José dos Santos.

Art. 5º. As atividades prestadas dos membros da Comissão de Transição de Mandato, não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades “pro bono”, de relevante interesse público.

Art. 6º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o Art. 1º, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador, indicado pelo Prefeito eleito, e dirigidos ao Coordenador da Comissão, indicado pelo atual Prefeito, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los à Coordenação da Comissão, com necessária precisão, no prazo realizável..

Art. 7º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição de Mandato se darão na sede da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.

Art. 8°. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 9°. A Comissão de Transição de Mandato, de que trata esta Portaria, será desfeita imediatamente após a posse do Prefeito eleito.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas.


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