IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1998 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.652, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo nº 1/2024 para provimento de emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, bem como sobre a designação de comissão para condução do procedimento, e dá providências correlatas.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o dever do Poder Público Municipal de manutenção e continuidade dos serviços de educação no âmbito municipal;

Considerando a necessidade de prover emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, em vista da necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo Município, especialmente na área de educação, evitando a incabível comprometimento dos serviços;

Considerando o disposto no Título XXIV, da Lei Municipal nº 1.550/91, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário e em casos de excepcional interesse público;

Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo ou função seja precedida de aprovação em concurso público ou processo seletivo; e

Considerando, finalmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.

D E C R E T A

Art. 1º Fica determinada a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 1/2024 para provimento de emprego público no serviço público municipal para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro reserva, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 1.550/91 – Título XXIV, e demais normas pertinentes, para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Classe Especial e Agente De Apoio Educacional.

Art. 2º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, contado da homologação final do resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

Art. 3º O valor da inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este decreto, será fixado no respectivo Edital.

Art. 4º Fica nomeada a comissão do processo seletivo simplificado para organização, fiscalização, avaliação, classificação e demais atos necessários à realização do procedimento de escolha dos candidatos para ocupação das funções de que trata o art. 1º deste Decreto.

§ 1º. A Comissão do Processo Seletivo será composta pelos seguintes servidores:

I - Agnaldo Geraldo Polone RG nº 41.786.572-7;

II - Ivan Sérgio Cânfora Junior RG nº 24.443.939-4;

III - Vânia Ignes Martines RG nº 27.778.866-0.

§ 2º. Fica indicado para presidir a Comissão o senhor Ivan Sérgio Cânfora Junior, substituído na ausência e impedimento por outro membro, escolhido pelos demais.

§ 3º. A Comissão poderá designar subcomissões examinadoras para o bom e fiel cumprimento das atribuições.

Art. 5º O processo seletivo simplificado reger-se-á pelas disposições contidas em Edital próprio, cabendo à comissão nomeada por este decreto decidir sobre os casos omissos.

Art. 6º As funções dos membros da comissão do processo seletivo simplificado serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 25 de novembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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