IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.970, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON
960-3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 9.000,00
965-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 14.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
949–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 14.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.