IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.970, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00, destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado às dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON

960-3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 9.000,00

965-3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 5.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 14.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007–1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

949–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 14.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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