IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.971, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.576.802,08, destinado à complementação orçamentária para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.576.802,08 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e dois reais e oito centavos), destinado à complementação orçamentária para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica
0093-3.1.90.11.00-02-271.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 470.000,00
0093-3.1.90.11.00-02-272.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 470.000,00
0094-3.1.90.13.00-02-271.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00
0094-3.1.90.13.00-02-272.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica
0143-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 486.802,08
0144-3.1.90.13.00-02-261.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 50.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 1.576.802,08
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para complementação orçamentária do exercício 2024.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.