IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.973, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.200,81, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.200,81 (cento e oitenta e um mil, duzentos reais e oitenta e um centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica
0093-3.1.90.11.00-02-271.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 60.000,00
0093-3.1.90.11.00-02-272.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 60.000,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.012 – FUNDEB – Profissionais da Educação Básica
0143-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..R$ 61.200,81
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – Outras Despesas
TOTAL.......................................................................................................................R$ 181.200,81
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.014 – FUNDEB – Outras Despesas
0099-3.3.90.39.00-02-273.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 652,91
0099-3.3.90.39.00-02-274.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 143,20
1190-3.3.90.46.00-02-273.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 55.533,41
1190-3.3.90.46.00-02-274.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 21.608,36
12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades
0105-3.3.50.39.15-02-273.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Gerais...........................................................................................................................R$ 1.766,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.014 – FUNDEB – Outras Despesas
0149-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 52,00
1153-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 5.264,30
1191-3.3.90.46.00-02-262.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 96.180,63
TOTAL.........................................................................................................................R$ 181.200,81
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.