IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.885,96, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.885,96 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

1088.3.3.90.30.00–01–410.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 8.000,00

1092.3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 9.600,00

1094.3.3.90.39.00–01–100.0170 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 160.200,00

1094.3.3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................................................................R$ 10.085,96

Total.............................................................................................................................R$ 187.885,96

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

06.181.0030-2.059 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1022.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 47.770,84

02.20.00 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1075 3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..........R$ 50,00

1076 3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil.........................................R$ 132,56

1078 3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 500,00

1079 3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 100,00

02.20.02 - DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA

1082.4.4.90.51.00–01–410.0000 - Obras e Instalações...............................................R$ 1.000,00

26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1083.4.4.90.52.00–01–410.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 5.000,00

26.782.0091-2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO

1089.3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 100,00

1090.3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 500,00

1091.3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria........................................R$ 100,00

1093.3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra......................................R$ 100,00

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.781.0091-2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

1111.3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 100,00

26.782.0091-1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA

1096–01–110.0000 - Obras e Instalações....................................................................R$ 1.000,00

26.782.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1097.4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 10.000,00

26.782.0091-2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE

1099.3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 90.000,00

1101.3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...........R$ 100,00

1102.3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..........................................R$ 532,56

1104.3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 300,00

1105.3.3.90.35.00-01–110.0000 - Serviços de Consultoria.........................................R$ 100,00

1106.3.3.90.36.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 400,00

1108.3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 20.000,00

1109.3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação............................................R$ 10.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 187.885,96

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.