IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.977, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 61.077,70, destinado a reforçar dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei Municipal nº 7.773, de 28/02/24, no valor de R$ 61.077,70 (sessenta e um mil, setenta e sete reais e setenta centavos), destinado a reforçar dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

1157-3.3.90.40.00-02-262.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 61.077,70

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.014 – FUNDEB – Outras Despesas

1191-3.3.90.46.00-02-262.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 61.077,70

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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