IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1686 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.978, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.205,53, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.205,53 (cem mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0125-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação...........................................R$ 100.205,53
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0046-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil.........................................R$ 17,45
0048-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 91,37
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0034-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 900,00
0034-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 900,00
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0045-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 103,88
0047-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 8,60
0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 28,39
0051-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 180,00
0051-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 47,60
0059-3.3.90.40.00-01-213.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..............................................................................................................R$ 9.310,26
12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA
0077-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil.........................................R$ 180,00
0078-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 400,00
0079-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 90,00
12.367.0049-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0036-4.4.90.52.00-01-240.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 900,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0066-3.3.90.14.00-01-240.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 90,00
0067-3.3.90.30.00-01-240.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 58,66
0068-3.3.90.33.00-01-240.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 90,00
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
0084-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 6.000,00
12.365.0116-2.778 – Capacitação de Professores
0100-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 90,00
0100-3.3.90.14.00-01-213.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 90,00
0101-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
0101-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
0102-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 2.700,00
0102-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 2.700,00
12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades
0104-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Entidades Educacionais Geral............................................................................................................................R$ 65.826,00
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0118-3.3.90.14.00-01-212.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 33,57
0119-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo............................................R$ 1.147,49
0121-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 41,02
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0129-3.3.90.14.00-01-213.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 28,76
0130-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo............................................R$ 2.685,01
0132-3.3.90.32.00-01-213.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 90,00
0133-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0152-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 16,51
0153-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo............................................R$ 2.674,75
0154-3.3.90.32.00-01-220.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 90,00
0155-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 33,40
12.361.0112-2.778 – Capacitação de Professores
0160-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 90,00
0161-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
0162-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 1.800,00
12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental
0168-3.3.90.14.00-01-220.0000 – Diárias - Pessoal Civil..........................................R$ 82,56
0169-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo............................................R$ 50,25
0170-3.3.90.32.00-01-220.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........................................................................................................................R$ 90,00
0171-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 90,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 100.205,53
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.