IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1204 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.987, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTIMA À RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cardoso para o exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal;

II - O Orçamento da Seguridade Social;

III – O Orçamento da Administração Indireta / Instituto de Previdência Municipal de Cardoso.

Artigo 2º - O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 94.194.820,00 (noventa e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais), excluídas as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Receitas Segundo as Categorias Econômicas.

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FONTE DE RECURSOS 01 – TESOURO

1 – RECEITAS CORRENTES

75.305.000,00

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

13.280.000,00

1300 – Receita Patrimonial

300.000,00

1600 – Receitas de Serviços

100.000,00

1700 – Transferências Correntes

60.725.000,00

1900 – Outras Receitas Correntes

900.000,00

( - ) Dedução da receita para a formação do FUNDEB

(10.640.00,00)

TOTAL DA FONTE

64.665.000,00

FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS

VINCULADOS

1 – RECEITAS CORRENTES

13.055.300,00

1300 – Receita Patrimonial

125.000,00

1700 – Transferências Correntes

12.930.300,00

TOTAL DA FONTE

13.055.300,00

FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS

1 – RECEITAS CORRENTES

6.474.520,00

1300 – Receita Patrimonial

50.000,00

1700 – Transferências Correntes

6.424.520,00

TOTAL DA FONTE

6.474.520,00

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FONTE DE RECURSOS 04 – RECURSOS PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – RECEITAS CORRENTES

3.934.000,00

1200 – Contribuições

3.722.000,00

1300 – Receita Patrimonial

200.000,00

1900 – Outras Receitas Correntes

12.000,00

7 – RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

6.066.000,00

7200 – Contribuições – Intra OFSS

4.074.000,00

7900 – Outras Receitas Correntes – Intra OFSS

1.992.000,00

TOTAL DA FONTE

10.000.000,00

III – CONSOLIDADO

1 – RECEITAS CORRENTES

98.768.820,00

1100 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

13.280.000,00

1200 –Contribuições

3.722.000,00

1300 – Receita Patrimonial

675.000,00

1600 – Receitas de Serviços

100.000,00

1700 – Transferências Correntes

80.079.820,00

1900 – Outras Receitas Correntes

912.000,00

7000 – RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS

6.066.000,00

7200 – Contribuições – Intra OFSS

4.074.000,00

7900 – Outras Receias Correntes – Intra OFSS

1.992.000,00

TOTAL GERAL

104.834.820,00

( - ) Dedução da receita para a formação do FUNDEB

(10.640.000,00)

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

94.194.820,00

Artigo 3º - A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 94.194.820,00 (noventa e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais):

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 59.375.918,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais);

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.818.902,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e dois reais);

III – No Orçamento da Administração Indireta / Instituto de Previdência Municipal de Cardoso é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Parágrafo único – As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei.

Artigo 4º - A Despesa fixada, observada à programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3 – DESPESAS CORRENTES

80.055.042,00

3100 – Pessoal e Encargos Sociais

38.221.000,00

3200 – Juros e Encargos da Dívida

1.100.000,00

3300 – Outras Despesas Correntes

40.734.042,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

3.677.000,00

4400 – Investimentos

577.000,00

4600 – Amortização da Dívida

3.100.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

462.778,00

9999 – Reserva de Contingência

462.778,00

TOTAL GERAL

84.194.820,00

II – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

3 – DESPESAS CORRENTES

9.879.000,00

3100 – Pessoal e Encargos Sociais

9.518.000,00

3300 – Outras Despesas Correntes

361.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

11.000,00

4400 - Investimentos

11.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

110.000,00

9999 – Reserva de Contingência

110.000,00

TOTAL GERAL

10.000.000,00

III - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

1 – ORÇAMENTO FISCAL

59.375.918,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

3.100.000,00

1 – Legislativo

3.100.000,00

1.2 – PODER EXECUTIVO

56.275.918,00

1 – Gabinete do Prefeito

614.500,00

2 – Secretaria Mun. de Administração e Finanças

20.366.078,00

3 – Procuradoria Geral do Município

172.300,00

4 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

23.339.790,00

5 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços

9.756.250,00

6 – Secretaria Mun. de Indústria, Com., Turismo, Esporte e Lazer

2.027.000,00

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 – PODER EXECUTIVO

24.818.902,00

1 – Secretaria Municipal de Assistência Social

2.432.432,00

2 – Secretaria Municipal de Saúde

22.386.470,00

3 – ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA / IPREMCAR

10.000.000,00

1 – Instituto de Previdência Municipal de Cardoso

10.000.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

94.194.820,00

SEÇÃO III

Artigo 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como o Instituto de Previdência Municipal de Cardoso autorizado a:

I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – A realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federal nº 4.320/64;

IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação;

V – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

VI – O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intra-programas constantes do anexo VI – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.

Parágrafo 2º - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

SEÇÃO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 6º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigadas a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até vinte dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito interna e por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Artigo 8º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Artigo 9º Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 26 de novembro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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