IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 890 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 246.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionado ao depósito da ordem cronológica de precatórios e para atendimento ao Comunicado nº 40 do TCE onde o programa de atividade delegada deve ser empenhado no subelemento 3.1.90.11.51;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.03 | 019 – 3.3.90.91-01 | Sentenças Judiciais | 03.091.022-2.006 | 216.500,00 |
01.16.01 | 272 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 06.181.150-2.070 | 30.000,00 |
T O T A L | =================================è | 246.500,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
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| Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.16.01 | 273 – 3.1.90.33-01 | Obrigações Patronais | 06.181.150-2.070 | 3.000,00 |
01.16.01 | 274 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 06.181.150-2.070 | 2.000,00 |
01.16.01 | 275 – 3.3.90.36-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 06.181.150-2.070 | 25.000,00 |
T O T A L | =================================è | 30.000,00 | ||
II - R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 27 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.