IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1369A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.926/2024, DE 25/11/2024.

Dispõe sobre período de recesso funcional das repartições públicas do Município de Rosana – SP, no período de dezembro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

Considerando a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;

Considerando o findar de exercício financeiro/contábil e de gestão:

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 16 à 31 de dezembro de 2024, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Art. 2º No período de recesso funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro/Contábil e administrativo.

Art. 3º As Secretarias Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso.

Art. 4º O Setor de Transportes implementará escala de trabalho dos motoristas que desenvolvem atividades, para o período de recesso.

Art. 5º A Secretária Municipal de Saúde, no período de recesso, deverá organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais.

Parágrafo Único. No período de recesso será implementada escala de revezamento de folgas aos servidores lotados na saúde, predefinida pelo Secretário Municipal de Saúde, desde que não haja prejuízo no atendimento aos usuários, conforme abaixo descriminado:

I – Dentista: atendimento no período das 7h às 13hs na UBS de Rosana e no Centro de Especialidades em Primavera;

II – Farmácia: atendimento no período das 7h às 11h na UBS de Rosana e no Centro de Especialidades em Primavera, sendo:

- Dia 16/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 17/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 18/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 19/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 20/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 23/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 27/12 – Rosana – Primavera;

- Dia 30/12 – Rosana – Primavera.

III – Setor de agendamento: atendimento das 7h às 11h na UBS de Rosana;

IV – Almoxarifado da Saúde: atendimento das 7h às 11h na UBS de Rosana;

V – Fisioterapia: atendimento das 7h às 17h no Centro de Fisioterapia em Rosana;

VI – Salas de Vacina na UBS de Rosana e na Puericultura em Primavera, atendimento no período das 7h às 11hs, sendo:

a) UBS de Rosana: nos dias 20 e 27 de dezembro;

b) Puericultura em Primavera: nos dias 18, 23 e 30 de dezembro.

VII – Vigilância Sanitária: atendimento das 7h às 11h;

VIII - ECOVER (Equipe de Controle de Vetores) das 7h às 11h.

IX – CAPS – Atendimento das 07:00 as 17:00 Até o dia 20/12.

Art. 6º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.