IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1152 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria n.º 3.621 de 27 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre nomeação de Comissão Especial responsável pelo processo de atribuição de oficinas curriculares aos profissionais que integrarão a Política de Educação em Tempo Integral no município”.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.502, de 03 de maio de 2024, que institui a Política de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino de Fernando Prestes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que assegurem a legitimidade e transparência ao processo de atribuição das oficinas curriculares da “Política de Educação em Tempo Integral” da Rede Municipal de Ensino, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1.º - Fica constituída a Comissão Especial composta pela Diretora Municipal de Educação e Cultura, Supervisor Municipal de Ensino e Gestores Escolares, responsável pela análise dos perfis dos inscritos e posterior atribuição das oficinas, composta pelos seguintes membros:
- DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Marisa Aparecida Rocha Remondini, RG n° *****518-7, CPF n° ***.***.498-07;
- SUPERVISORA MUNICIPAL: Adriana Patricia Rizzo Contrera, RG n°*****346-3, CPF n°***.***.428-13;
ASSESSOR PROJETOS EDUCACIONAIS: Maria José Fontanelli, RG n°*****, CPF nº***.***
- DIRETOR FUNDAMENTAL I – Kelly Fernanda Vergani Oliveira, RG n°*****406-5, CPF n°***.***.918-85;
- DIRETOR FUNDAMENTAL I – Eliana Martins Pavarina, RG n°*****197-3, CPF n°***.***.788-27;
- DIRETOR FUNDAMENTAL II – Fabiana Afonso Pastori, RG n°*****717-7, CPF n°***.***.028-35;
- COORDENADOR PEDAGÓGICO FUNDAMENTAL I – Renato Ferreira de Melo, RG n°*****253-8, CPF n° ***.***.728-12;
- COORDENADOR PEDAGÓGICO FUNDAMENTAL II – Maura Regina dos Santos Vergani, RG n°*****097-5, CPF n° ***.***.698-23;
Artigo 2.º - Compete à comissão analisar os profissionais para atuarem nas oficinas curriculares das Escolas de Tempo Integral observando os seguintes critérios:
a) conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido na oficina curricular nas Escolas de Tempo Integral onde irá exercer suas funções.
b) utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos alunos.
c) facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
d) capacidade em articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo.
Parágrafo único - Fica designada o Sr. Renato Ferreira de Melo, para responder pela Presidência da referida Comissão.
Artigo 3.º - O exercício dos membros nos trabalhos da comissão ora constituída, não acarretará ônus para o município, sendo os serviços prestados considerados públicos e relevantes.
Artigo 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de novembro de 2024
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.