IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 2235 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 214

DECRETO Nº. 3.709/2024

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO que a empresa W S QUEIROZ INFORMÁTICA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 15.244.105/0001-63, com sede na Rua Eduardo Jesuíno Tiago, nº 1146, centro, tels. 67 - 3565-2821 e 98135-0810, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP. 79570-000, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de equipamentos e materiais de informática e segurança, destinados aos diversos setores administrativos municipais, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item “37 - HDD SATA 3 TB”, do Pedido de Compra, sob nº 10408/24, de 16.09.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 092/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 075/2024, Contrato, nº SCL 259/RP/2023, conduta essa prevista no art. 155, incisos II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;

CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Procurador Jurídico Chefe, Doutor Leonardo Eduardo Garibaldi, OAB-SP-, sob nº 460.171, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica W S QUEIROZ INFORMÁTICA - ME, inscrita no CNPJ-MF sob nº 15.244.105/0001-63, com sede na Rua Eduardo Jesuíno Tiago, nº 1146, centro, tels. 67 - 3565-2821 e 98135-0810, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, CEP. 79570-000, e endereço eletrônico: [email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de equipamentos e materiais de informática e segurança, destinados aos diversos setores administrativos municipais, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços

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públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item 37 - HDD SATA 3 TB”, do

Pedido de Compra, sob nº 10408/24, de 16.09.2024, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 092/2023, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 075/2024, Contrato, nº SCL 259/RP/2023, conduta essa prevista no art. 155, II e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 2º - O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.

§ 1º - É conferido à Comissão o prazo inicial de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.

§ 3º - Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

PROF DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 214/215, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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