IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1598A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.901

De 26 de novembro de 2024

Dispõe sobre denominação de via pública do Município, denominando-a respectivamente de Rua José Luís Cabral de Melo.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua Projetada 33, localizada e implantada no Loteamento Jardim Renascença, nesta cidade e município de Mirassol SP, com seu início na Rua Américo Tonelotti (antiga Rua Projetada 34) e seu término na divisa com o Loteamento (fechado) Parque da Nascente São José, passa a denominar-se “Rua José Luis Cabral de Melo”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA JOSÉ LUIS CABRAL DE MELO”

Advogado

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de novembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.