IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1666A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.288 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) com 10% (dez por cento) de desconto”.
(Autoria: Poder Executivo).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), lançado para o exercício de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto, desde que pago integralmente até o dia 31 de março de 2025.
Art. 2º O pagamento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será feito em 09 (nove) parcelas mensais, a partir do mês de abril de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 27 de novembro 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.