
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 2701 | Ano XIX
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.014, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.024
SUSPENDE, EM DEFINITIVO, A EFICACIA DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei n. 6.487, de 28 de fevereiro de 2024, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo n. 2116149-11.2024.8.26.0000.
CONSIDERANDO que o órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente procedente o referido processo, cuja decisão transitou em julgado em 19 de novembro de 2024, suspendendo, em definitivo a eficácia do artigo 3º da referida Lei.
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 23660/2023, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia do artigo 3º da Lei nº 6.487, de 28 de fevereiro de 2024, que “PROÍBE, NO MUNICIPIO DE CATANDUVA, INAUGURAÇÃO E ENTREGAS DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU SEMI CONCLUIDAS QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER A POPULAÇÃO”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos autos da ADI nº 2116149-11.2024.8.26.0000.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das disposições contidas na referida Lei Municipal , a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2.024.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RITA DE CÁSSIA BARBIERI ALVAREZ
SecretÁriA Municipal de Administração-INTERINA
ADM/olga.--
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