IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1667 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.209, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.298.896,96 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
452 | Contrato de Gestão | 66.628,90 |
453 | Contrato de Gestão | 1.232.268,06 |
| TOTAL | 1.298.896,96 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.298.896,96 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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253 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIRETORIA DE GESTÃO PLANEJ. E CONT. EM SAÚDE |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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443 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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424 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.000,00 |
425 | Obrigações Patronais | 31.000,00 |
426 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 5.900,00 |
428 | Diárias - Pessoal Civil | 2.360,00 |
439 | Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física | 27.933,34 |
440 | Auxílio Transporte | 5.000,00 |
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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454 | Diárias – Pessoal Civil | 2.725,00 |
470 | Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação | 20.000,00 |
471 | Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação | 10.000,00 |
472 | Auxílio Transporte | 8.350,00 |
468 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.422,27 |
02.13.02 | DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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487 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
482 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
523 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 6.000,00 |
512 | Material de Consumo | 100.000,00 |
539 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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595 | Auxílio Transporte | 5.030,80 |
561 | Obrigações Patronais | 3.504,98 |
564 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 6.205,99 |
590 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.301,00 |
596 | Auxílio Transporte | 8.956,95 |
| TOTAL | 662.690,33 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.