IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1667 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.209, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.298.896,96 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

452

Contrato de Gestão

66.628,90

453

Contrato de Gestão

1.232.268,06

TOTAL

1.298.896,96

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.298.896,96 (Um milhão, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

253

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300.000,00

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.12.01

DIRETORIA DE GESTÃO PLANEJ. E CONT. EM SAÚDE

Despesas de Capital

Investimentos

443

Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

424

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

26.000,00

425

Obrigações Patronais

31.000,00

426

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

5.900,00

428

Diárias - Pessoal Civil

2.360,00

439

Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física

27.933,34

440

Auxílio Transporte

5.000,00

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

454

Diárias – Pessoal Civil

2.725,00

470

Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação

20.000,00

471

Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação

10.000,00

472

Auxílio Transporte

8.350,00

468

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.422,27

02.13.02

DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

487

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

482

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

523

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

6.000,00

512

Material de Consumo

100.000,00

539

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

595

Auxílio Transporte

5.030,80

561

Obrigações Patronais

3.504,98

564

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

6.205,99

590

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.301,00

596

Auxílio Transporte

8.956,95

TOTAL

662.690,33

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de novembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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