IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1667 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.210, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 2.311.954,68 (dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), às seguintes dotações:

02.01.00

GABINETE

02.01.01

GABIENTE

Despesas de Capital

Investimentos

65

Equipamentos e Material Permanente

684,00

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

452

Contrato de Gestão

109.582,75

453

Contrato de Gestão

521.823,13

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

494

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.679.864,80

TOTAL

2.311.954,68

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 2.311.954,68(dois milhões, trezentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.01.00

GABINETE

02.01.01

GABIENTE
Despesas Correntes

Despesas de Custeio

35

Material de Consumo

684,00

02.24.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

02.24.01

DIRETORIA DE OP. DO SISTEMA VIÁRIO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

1071

Passagens e Despesas com Locomoção

560.000,00

02.99.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

02.99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1101

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

860.684,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de novembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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