IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1667 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.289 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.11– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade Executora:02.11.01– Seção de Administração e Projetos
Função:20– Agricultura
Subfunção:20.606– Extensão Rural
Programa:20.606.0011 PROMISSÃO AGRICOLA
Atividade:20.606.0011. 1303

- Proj. COZINHALIMENTO PROC. SEI-007.00024281_2024-84 - REC ESTADUAL

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

80.000,00

Atividade:20.606.0011. 2338

- Proj. COZINHALIMENTO PROC. SEI-007.00024281_2024-84 - REC ESTADUAL

Cat. Econômica:3.3.90.30.00– MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

90.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2024, conforme termo de convenio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de novembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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