IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 960 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1.769, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

508

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.015

02

650.000,00

509

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.013

02

300.000,00

510

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

801.014

02

500.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.450.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta conforme o inciso I.

I – R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência voluntária de recursos do estado emendas nº 2024.076.60091/2024.256.62420/2024.037.62615.

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 27 de novembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2024.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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