IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de novembro de 2024 | Edição nº 1461 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.776, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Determina que o IMP – Instituto Municipal de Previdência promova adesão e efetiva implementação ao PROGRAMA PRÓ-GESTÃO do Ministério da Previdência Social.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a deliberação CNRPPS/MTP nº 1/2024, que disciplinou o uso da premissa da Geração Futura (Reposição) nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, ou seja, o IMP;

CONSIDERANDO o Ofício 079A/2024, assinado pelo atuário contratado pelo Executivo Municipal, onde está apresentado consideráveis impactos positivos do uso da premissa da Geração Futura na avaliação atuarial do IMP;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Conselho Nacional de Previdência (CONAPREV) do uso da premissa da Geração Futura, vinculando tal uso da premissa à adesão do IMP ao PROGRAMA PRÓ-GESTÃO, do Ministério da Previdência Social, que é um programa de certificação que visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS e, portanto, visa DAR TRANSPARÊNCIA aos RPPS, ou seja, o IMP;

CONSIDERANDO ainda o IMP ter informado que ainda não aderiu ao PROGRAMA PRÓ-GESTÃO, mesmo tal programa tendo se iniciado no ano de 2018, ou seja, 8 anos atrás;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado que o IMP - Instituto Municipal de Previdência deverá aderir e realizar a efetiva implementação ao Programa Pró-Gestão do Ministério da Previdência Social, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme Manual do Pró-Gestão RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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