IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de novembro de 2024 | Edição nº 1926 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.794, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e artigo 509, 552 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, procuradora do município, matrícula funcional nº 2803, SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da Guarda Civil Municipal, matrícula funcional nº 3253, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal e DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar conduta, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme consta do Processo Administrativo nº 16.686-6/2024, imputado ao servidor de Matrícula Funcional nº 5061, por possível infração à Lei Federal nº 13.343, de 23 de agosto de 2006, bem como aos dispositivos legais previstos no Artigo 467, incisos I, VI, VII, IX, XVIII, XXIX, e no Artigo 469, incisos XI, XIV, XX, XXI, XXVI, alíneas “h” e “i”, e XXX, todos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que podem ser caracterizados como infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima, conforme Artigos 485, 486, 487, 488, II, V, VIII, IX, e 489, da Lei Complementar nº 387/2015, sendo esta última, passível de demissão, conforme disposto no Artigo 503 da referida norma, além de outras possíveis culminações legais.

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do servidor de Matrícula Funcional nº 5061, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, do exercício do respectivo cargo público, por 45 (quarenta e cinco) dias, com prejuízo de remuneração nos termos dos art. 552 e 555, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer a disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá e indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possam ser encontrados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.